Tanque Cheio na Cidade

A Rádio Cidade preparou uma promoção incrível para você que está trabalhando nas ruas do Rio e sintonizado no 102,9.
Toma semana, a nossa equipe de promoção vai estar circulando em carros de aplicativo e taxis para flagrar o que os motoristas estão escutando. Quem estiver sintonizado na Rádio Cidade fatura, na hora, um tanque cheio por nossa conta. É isso mesmo! Combustível ou gás, vamos dar essa moral a todos os motoristas de taxi e aplicativos que estão pelas ruas, ligados na Rádio Rock do Rio.
Não vai vacilar, hein?! Tanque Cheio é só aqui na Cidade, a Rádio Rock do Rio!
- DA EMPRESA
- Esta promoção de caráter exclusivamente cultural é de responsabilidade da RÁDIO CIDADE , com sede na Av. Rio Branco, 147/2º andar – 20040-910 e será válida em todo O Estado do Rio de Janeiro, única e exclusivamente para ouvintes - pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento nem vinculado à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.
- DO PERÍODO DA PROMOÇÃO
A promoção “Tanque Cheio” promovida pela Rádio Cidade entra em vigor na presente data (10 de novembro de 2020) e não tem prazo limite estabelecido para término
- DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
- Desde o início do presente mês, a equipe de promoção da Rádio Cidade está nas ruas do Rio de Janeiro flagrando os condutores de aplicativo e taxistas que estejam sintonizados na Rádio Cidade, contemplando-os com o valor necessário para que encham o tanque de seus veículos – e, no caso dos motoristas que tenham GNV, completando o cilindro de gás.
- É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio Cidade, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
- A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
- É vedada a participação de pessoas jurídicas, bem como de funcionários das empresas promotoras, seus cônjuges e parentes de primeiro grau, bem como quaisquer outras pessoas envolvidas na organização do concurso e que tenham vínculos direto ou indireto com os patrocinadores e promotores.
- Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo à promoção, o participante será excluído automaticamente da promoção, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
- DO PRÊMIO
4.1 Condutores de aplicativo e taxistas que estiverem sintonizados na Rádio Cidade e forem flagrados pela nossa equipe de promoção nas ruas serão contemplando com a quantidade de combustível necessária para que encham o tanque de seus veículos – desde que o valor pago no posto de combustível não exceda o voucher de até R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais) disponibilizado para cada motorista. No caso dos motoristas flagrados pela nossa equipe sintonizados na Rádio Cidade e que tenham GNV em seus veículos, terão o cilindro enchido por completo.
- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 A RÁDIO CIDADE reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
- Os condutores contemplados na promoção “Tanque Cheio” autorizam, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
- Se couber menos do que os 50 (cinquenta) litros no ato do abastecimento ou o valor necessário para completar o tanque for superior ao voucher de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais), o contemplado deverá dar quitação, não podendo abastecer a diferença posteriormente e nem armazenar o combustível de outra forma.
- Na eventualidade de dúvidas e reclamações quanto ao presente regulamento, por parte dos participantes desta Promoção, será preliminarmente dirimida pela Rádio Cidade. Das decisões da promotora não caberá nenhum tipo de recurso.
- Dúvidas relacionadas ao regulamento desta promoção poderão ser respondidas através do canal Fale conosco – disponibilizado na home-page da rádio, bem como pelo telefone promocional 21 3233-7146, em horário de funcionamento (segunda a sexta, das 10:00 às 18:00).
- A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.
- A Rádio Cidade não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle.
- Este regulamento poderá ser alterado pela Rádio Cidade tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
- O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio, mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.
- O presente concurso não obrigando aos participantes a nenhum tipo de pagamento ou compra, nem agora, nem em ocasiões futuras, de acordo com o inciso II, do artigo 3º da Lei nº 5768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70951/72.
- Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 2020.